TJDF APC -Apelação Cível-20100111599615APC
DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. TRECHO DE OBRA LITERÁRIA. OFENSA À IMAGEM E HONRA. INOCORRÊNCIA. Não se conhece do agravo retido se a parte não requerer, de forma expressa, a sua apreciação pelo Tribunal, conforme disposto no artigo 523, do Código de Processo Civil. A liberdade jornalística encontra limites estabelecidos pela própria Carta Magna (artigo 220, § 1º), de tal sorte que o veículo de comunicação social não possui carta branca para atuar de forma absoluta, devendo respeitar, dentre outros direitos protegidos, a honra, a dignidade e a imagem das pessoas, sob pena de reparação do dano decorrente da violação (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal). Não comprovada, todavia, a ocorrência de abuso da liberdade de imprensa, com trecho de livro que respeita os limites do animus narrandi, incabível a condenação por danos morais.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. TRECHO DE OBRA LITERÁRIA. OFENSA À IMAGEM E HONRA. INOCORRÊNCIA. Não se conhece do agravo retido se a parte não requerer, de forma expressa, a sua apreciação pelo Tribunal, conforme disposto no artigo 523, do Código de Processo Civil. A liberdade jornalística encontra limites estabelecidos pela própria Carta Magna (artigo 220, § 1º), de tal sorte que o veículo de comunicação social não possui carta branca para atuar de forma absoluta, devendo respeitar, dentre outros direitos protegidos, a honra, a dignidade e a imagem das pessoas, sob pena de reparação do dano decorrente da violação (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal). Não comprovada, todavia, a ocorrência de abuso da liberdade de imprensa, com trecho de livro que respeita os limites do animus narrandi, incabível a condenação por danos morais.
Data do Julgamento
:
28/05/2014
Data da Publicação
:
10/06/2014
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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