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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111601800APC

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CARGO DE MÉDICO. EXPERIÊNCIA DE TRABALHO MÍNIMA DE 4 ANOS. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA REQUISITOS DO EDITAL. DECADÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Sendo a petição inicial do Mandado de Segurança instruída com documentos que o Impetrante reputa suficientes para comprovar o alegado direito líquido e certo, a questão se resolve pelo indeferimento da segurança e não pelo indeferimento da inicial, por inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada.2 - O candidato, aprovado em concurso público, que comprova tempo de experiência de trabalho inferior ao exigido expressamente no edital não atende à exigência editalícia.3 - A insurgência do candidato contra os termos do edital do concurso deve deduzida, pela via do Mandado de Segurança, no prazo de 120 (cento e vinte) dias (art. 23 da Lei 12.016/2009), contados da publicação do edital do certame, sob pena de decadência do direito.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 10/04/2013
Data da Publicação : 16/04/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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