TJDF APC -Apelação Cível-20100111601800APC
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CARGO DE MÉDICO. EXPERIÊNCIA DE TRABALHO MÍNIMA DE 4 ANOS. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA REQUISITOS DO EDITAL. DECADÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Sendo a petição inicial do Mandado de Segurança instruída com documentos que o Impetrante reputa suficientes para comprovar o alegado direito líquido e certo, a questão se resolve pelo indeferimento da segurança e não pelo indeferimento da inicial, por inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada.2 - O candidato, aprovado em concurso público, que comprova tempo de experiência de trabalho inferior ao exigido expressamente no edital não atende à exigência editalícia.3 - A insurgência do candidato contra os termos do edital do concurso deve deduzida, pela via do Mandado de Segurança, no prazo de 120 (cento e vinte) dias (art. 23 da Lei 12.016/2009), contados da publicação do edital do certame, sob pena de decadência do direito.Apelação Cível desprovida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CARGO DE MÉDICO. EXPERIÊNCIA DE TRABALHO MÍNIMA DE 4 ANOS. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA REQUISITOS DO EDITAL. DECADÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Sendo a petição inicial do Mandado de Segurança instruída com documentos que o Impetrante reputa suficientes para comprovar o alegado direito líquido e certo, a questão se resolve pelo indeferimento da segurança e não pelo indeferimento da inicial, por inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada.2 - O candidato, aprovado em concurso público, que comprova tempo de experiência de trabalho inferior ao exigido expressamente no edital não atende à exigência editalícia.3 - A insurgência do candidato contra os termos do edital do concurso deve deduzida, pela via do Mandado de Segurança, no prazo de 120 (cento e vinte) dias (art. 23 da Lei 12.016/2009), contados da publicação do edital do certame, sob pena de decadência do direito.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
10/04/2013
Data da Publicação
:
16/04/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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