main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111626263APC

Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. MEDICAÇÃO ESSENCIAL AO TRATAMENTO. MENINGITE LINFOMATOSA. TRANSPLANTE AUTÓLOGO DE MEDULA ÓSSEA. MEDICAMENTO IMPORTADO (THIOTEPA). NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há se falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda.- Considera-se abusiva qualquer estipulação excludente de tratamento absolutamente necessário à preservação da vida humana.- Cabe ao médico especialista a decisão acerca de qual o tratamento mais adequado à doença do paciente, que lhe garantirá maior possibilidade de recuperação ou de amenizar os efeitos da enfermidade, sendo, ou não, o medicamento importado, não competindo à seguradora do plano de saúde qualquer ingerência nesse sentido. - Ilegítima se mostra a recusa da seguradora em custear a medicação (THIOTEPA) para o tratamento de Meningite Linfomatosa, expressamente prescrita pelo médico que acompanha o paciente e absolutamente essencial ao êxito dos ciclos da quimioterapia.- A jurisprudência do STJ tem reconhecido o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde. Precedentes. - É indubitável a ocorrência do dano moral ao paciente beneficiário do Plano de Saúde que, além de já se encontrar vulnerável pelo padecimento físico decorrente do mal que o acomete, sente-se também impotente e abandonado ante a recusa injusta, por parte do plano de saúde, em fornecer medicamento absolutamente essencial ao tratamento e cura da doença.- Ocorrências que agravam a situação de aflição psicológica, causando mais angústia ao espírito do paciente, não podem ser consideradas como meros aborrecimentos ou simples dissabores passíveis de acontecer no cotidiano, sobretudo quanto se trata de medidas de tutela à saúde, imprescindíveis à preservação do bem maior e absoluto, que é a Vida. - O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento. - Recurso principal e apelação adesiva desprovidos. Unânime.

Data do Julgamento : 05/09/2012
Data da Publicação : 16/10/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
Mostrar discussão