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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111637589APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRAZO DE VINTE ANOS. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA. ART. 500 DO CÓDIGO DE PRCESSO CIVIL.1. A ausência de pedido administrativo não é óbice para a propositura de ação que objetiva o recebimento do seguro obrigatório em face do falecimento de filho.2. O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que trata do exercício do direito de ação, não condiciona o esgotamento das vias administrativas para o acesso à justiça.3. Aplicam-se os prazos prescricionais previstos no Código Civil de 1916 quando o atual normativo os reduziu e transcorreu mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada na data de entrada da novel legislação.4. Impõe-se a aplicação do art. 3º, alínea a, da Lei nº 6.194/74, que fixa em 40 (quarenta) salários mínimos o valor indenizatório a título de seguro obrigatório (DPVAT), nos casos de morte, porquanto, em obediência às regras de direito intertemporal, a legislação modificante tem alcance às situações fático-jurídicas somente após a sua entrada em vigor5. O recurso adesivo somente tem cabimento quando autor e réu forem simultaneamente vencidos na demanda, ou seja, quando houver sucumbência recíproca (art. 500, CPC).6. Recurso da autora provido e recurso adesivo não conhecido.

Data do Julgamento : 07/12/2011
Data da Publicação : 09/01/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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