TJDF APC -Apelação Cível-20100111644887APC
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO RECOMENDAÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. INTERESSE PROCESSUAL REMANESCENTE. NECESSIDADE DE ANÁLISE. ILEGALIDADE DO ATO.1. Não obstante a homologação do concurso e o indeferimento da liminar vindicada no writ, remanesce o interesse do candidato, impetrante do mandado de segurança, haja vista que somente com o julgamento final poderá afirmar a existência ou não do ato indigitado coator.2. Em razão de não ter sido aperfeiçoada a relação processual, eis que sequer notificada a autoridade coatora, não há como ter a aplicação da teoria da causa madura consubstanciada no art. 515, § 3º, do CPC e o julgamento, in continenti, do mérito, sob pena de se configurar verdadeiro cerceamento de defesa, o que não se pode admitir.3. Recurso provido. Sentença cassada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO RECOMENDAÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. INTERESSE PROCESSUAL REMANESCENTE. NECESSIDADE DE ANÁLISE. ILEGALIDADE DO ATO.1. Não obstante a homologação do concurso e o indeferimento da liminar vindicada no writ, remanesce o interesse do candidato, impetrante do mandado de segurança, haja vista que somente com o julgamento final poderá afirmar a existência ou não do ato indigitado coator.2. Em razão de não ter sido aperfeiçoada a relação processual, eis que sequer notificada a autoridade coatora, não há como ter a aplicação da teoria da causa madura consubstanciada no art. 515, § 3º, do CPC e o julgamento, in continenti, do mérito, sob pena de se configurar verdadeiro cerceamento de defesa, o que não se pode admitir.3. Recurso provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
15/06/2011
Data da Publicação
:
28/06/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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