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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111644887APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO RECOMENDAÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. INTERESSE PROCESSUAL REMANESCENTE. NECESSIDADE DE ANÁLISE. ILEGALIDADE DO ATO.1. Não obstante a homologação do concurso e o indeferimento da liminar vindicada no writ, remanesce o interesse do candidato, impetrante do mandado de segurança, haja vista que somente com o julgamento final poderá afirmar a existência ou não do ato indigitado coator.2. Em razão de não ter sido aperfeiçoada a relação processual, eis que sequer notificada a autoridade coatora, não há como ter a aplicação da teoria da causa madura consubstanciada no art. 515, § 3º, do CPC e o julgamento, in continenti, do mérito, sob pena de se configurar verdadeiro cerceamento de defesa, o que não se pode admitir.3. Recurso provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 15/06/2011
Data da Publicação : 28/06/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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