TJDF APC -Apelação Cível-20100111650032APC
SEGURO EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO MORAL. 1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas, não leva a cerceamento de defesa.2 - Se o segurado é portador de doença grave e a apólice contempla incapacidade gerada por doença que o impossibilite ao retorno das suas atividades, assiste-lhe o direito à indenização do segurado.3 - Na hipótese de indenização securitária - seguro de vida em grupo - a correção monetária incide desde a data do sinistro. 4 - Dano moral ocorre quando o ilícito for capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Aborrecimentos e meros dissabores não são suficientes para caracterizá-lo.5 - Apelações não providas.
Ementa
SEGURO EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO MORAL. 1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas, não leva a cerceamento de defesa.2 - Se o segurado é portador de doença grave e a apólice contempla incapacidade gerada por doença que o impossibilite ao retorno das suas atividades, assiste-lhe o direito à indenização do segurado.3 - Na hipótese de indenização securitária - seguro de vida em grupo - a correção monetária incide desde a data do sinistro. 4 - Dano moral ocorre quando o ilícito for capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Aborrecimentos e meros dissabores não são suficientes para caracterizá-lo.5 - Apelações não providas.
Data do Julgamento
:
24/04/2013
Data da Publicação
:
30/04/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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