TJDF APC -Apelação Cível-20100111680437APC
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INÉRCIA INJUSTIFICADA DO SEGURADO EM PROPOR A AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DO ACIDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O prazo prescricional para as ações de cobrança de indenização do seguro DPVAT é de três anos, conforme enunciados das Súmulas 405 e 278 do Superior Tribunal de Justiça.2. O termo a quo da contagem do prazo prescricional é a data do conhecimento inequívoco da incapacidade do segurado. Contudo, o prazo prescricional não pode depender da vontade exclusiva da vítima em se submeter ao exame do IML, só o fazendo depois de escoado o prazo prescricional.3. Não comprovados nos autos existência de tratamento de longa duração ou qualquer outro motivo que justifique a não realização do exame de lesões corporais pelo Instituto Médico Legal, deve-se considerar como marco inicial para a contagem do prazo prescricional a data do sinistro.4. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INÉRCIA INJUSTIFICADA DO SEGURADO EM PROPOR A AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DO ACIDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O prazo prescricional para as ações de cobrança de indenização do seguro DPVAT é de três anos, conforme enunciados das Súmulas 405 e 278 do Superior Tribunal de Justiça.2. O termo a quo da contagem do prazo prescricional é a data do conhecimento inequívoco da incapacidade do segurado. Contudo, o prazo prescricional não pode depender da vontade exclusiva da vítima em se submeter ao exame do IML, só o fazendo depois de escoado o prazo prescricional.3. Não comprovados nos autos existência de tratamento de longa duração ou qualquer outro motivo que justifique a não realização do exame de lesões corporais pelo Instituto Médico Legal, deve-se considerar como marco inicial para a contagem do prazo prescricional a data do sinistro.4. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/11/2013
Data da Publicação
:
20/11/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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