TJDF APC -Apelação Cível-20100111750843APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. A indenização por danos morais deve ser fixada em montante razoável, não sendo fonte de enriquecimento. Deve ser majorado o valor fixado para a segunda autora, a fim de indenizá-la com o mesmo valor fixado para o primeiro autor, por atender aos critérios da moderação e da equidade, norteadores de indenizações dessa natureza. Nas indenizações por danos morais, os juros de mora devem incidir a partir da sentença. Uma vez que ambas as partes saíram vencidas e vencedoras, mostra-se pertinente que cada uma delas suporte metade das custas processuais, bem como que cada qual arque com os honorários de seus respectivos patronos, nos termos do caput do artigo 21 do Código de Processo Civil.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. A indenização por danos morais deve ser fixada em montante razoável, não sendo fonte de enriquecimento. Deve ser majorado o valor fixado para a segunda autora, a fim de indenizá-la com o mesmo valor fixado para o primeiro autor, por atender aos critérios da moderação e da equidade, norteadores de indenizações dessa natureza. Nas indenizações por danos morais, os juros de mora devem incidir a partir da sentença. Uma vez que ambas as partes saíram vencidas e vencedoras, mostra-se pertinente que cada uma delas suporte metade das custas processuais, bem como que cada qual arque com os honorários de seus respectivos patronos, nos termos do caput do artigo 21 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
04/07/2012
Data da Publicação
:
17/07/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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