TJDF APC -Apelação Cível-20100111760844APC
CIVIL E CONSUMIDOR. APÓLICE DE SEGURO DE VEÍCULO. ENDOSSO. INADIMPLEMENTO DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA. CANCELAMENTO DA APÓLICE. ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS. Configura falha na prestação do serviço o cancelamento pela seguradora de apólice de seguro sem qualquer motivo legal justificador, mormente se comprovada a inexistência de inadimplência por parte do segurado. Comprovado o pagamento da integralidade do prêmio sem a devida cobertura de seguro pelo período correspondente, mister a devolução das parcelas adimplidas pelo segurado relativo ao período no qual inocorreu a devida contraprestação securitária. A indevida suspensão da cobertura de seguro de veículo, sem sujeitar o segurado a situação constrangedora ou vexatória, isto é, sem violar seus direitos da personalidade, configura mero inadimplemento contratual que não autoriza a condenação ao pagamento de compensação por danos morais. Não há falar em litigância de má-fé quando a conduta imputada à parte não se subsume a nenhuma das hipóteses taxativamente previstas no art. 17 do CPC. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. APÓLICE DE SEGURO DE VEÍCULO. ENDOSSO. INADIMPLEMENTO DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA. CANCELAMENTO DA APÓLICE. ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS. Configura falha na prestação do serviço o cancelamento pela seguradora de apólice de seguro sem qualquer motivo legal justificador, mormente se comprovada a inexistência de inadimplência por parte do segurado. Comprovado o pagamento da integralidade do prêmio sem a devida cobertura de seguro pelo período correspondente, mister a devolução das parcelas adimplidas pelo segurado relativo ao período no qual inocorreu a devida contraprestação securitária. A indevida suspensão da cobertura de seguro de veículo, sem sujeitar o segurado a situação constrangedora ou vexatória, isto é, sem violar seus direitos da personalidade, configura mero inadimplemento contratual que não autoriza a condenação ao pagamento de compensação por danos morais. Não há falar em litigância de má-fé quando a conduta imputada à parte não se subsume a nenhuma das hipóteses taxativamente previstas no art. 17 do CPC. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
03/04/2013
Data da Publicação
:
15/04/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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