TJDF APC -Apelação Cível-20100111782989APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. LAUDO IML. AUSÊNCIA. JUNTADA COM A INICIAL. DESNECESSIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO MEIO DEV PROVA ADMITIDO EM DIREITO. POSSIBILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.I. O laudo emitido pelo Instituto Médico Legal não é documento essencial para a propositura da ação objetivando o recebimento de indenização decorrente de evento coberto pelo seguro DPVAT, podendo ser substituído por outro meio de prova admitido em Direito, inclusive prova produzida no curso do processo. Nesse contexto, sua ausência não implica em inépcia da inicial. II. Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. LAUDO IML. AUSÊNCIA. JUNTADA COM A INICIAL. DESNECESSIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO MEIO DEV PROVA ADMITIDO EM DIREITO. POSSIBILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.I. O laudo emitido pelo Instituto Médico Legal não é documento essencial para a propositura da ação objetivando o recebimento de indenização decorrente de evento coberto pelo seguro DPVAT, podendo ser substituído por outro meio de prova admitido em Direito, inclusive prova produzida no curso do processo. Nesse contexto, sua ausência não implica em inépcia da inicial. II. Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
14/09/2011
Data da Publicação
:
29/09/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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