TJDF APC -Apelação Cível-20100111784672APC
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. EXAME DE CORPO DE DELITO. DESÍDIA DO BENEFICIÁRIO.1 - Prescreve em três anos, contados da recusa do pagamento ou da ciência da invalidez, a pretensão do beneficiário contra o segurador de receber a indenização do seguro obrigatório - DPVAT (CC, art. 206, § 3o, IX). 2 - A demora na constatação da incapacidade permanente do beneficiário, por mero desinteresse dele, que, por desídia, não se dirigiu ao IML para fazer o exame de corpo de delito a tempo de evitar o transcurso do prazo prescricional, não impede que a prescrição se consume. 3 - Apelação não provida.
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. EXAME DE CORPO DE DELITO. DESÍDIA DO BENEFICIÁRIO.1 - Prescreve em três anos, contados da recusa do pagamento ou da ciência da invalidez, a pretensão do beneficiário contra o segurador de receber a indenização do seguro obrigatório - DPVAT (CC, art. 206, § 3o, IX). 2 - A demora na constatação da incapacidade permanente do beneficiário, por mero desinteresse dele, que, por desídia, não se dirigiu ao IML para fazer o exame de corpo de delito a tempo de evitar o transcurso do prazo prescricional, não impede que a prescrição se consume. 3 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
08/06/2011
Data da Publicação
:
16/06/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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