TJDF APC -Apelação Cível-20100111789139APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. TERCEIRO. PRETENSÃO REPARATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. TERMO INICIAL. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.1.A ocorrência de sinistro após o advento do Código Civil de 2002 afasta o prazo anterior de vinte anos e conduz a pretensão de ressarcimento da seguradora em desfavor do terceiro causador no dano no prazo de três anos, consoante determina o art. 206, § 3º, inciso V do diploma civil.2.De acordo com o princípio da actio nata, o termo inicial para a pretensão de reparação civil da seguradora ocorre a partir do efetivo pagamento da indenização.3.Recurso provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. TERCEIRO. PRETENSÃO REPARATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. TERMO INICIAL. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.1.A ocorrência de sinistro após o advento do Código Civil de 2002 afasta o prazo anterior de vinte anos e conduz a pretensão de ressarcimento da seguradora em desfavor do terceiro causador no dano no prazo de três anos, consoante determina o art. 206, § 3º, inciso V do diploma civil.2.De acordo com o princípio da actio nata, o termo inicial para a pretensão de reparação civil da seguradora ocorre a partir do efetivo pagamento da indenização.3.Recurso provido.
Data do Julgamento
:
19/09/2012
Data da Publicação
:
16/10/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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