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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111794544APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. CRIANÇA COM MENINGITE BACTERIANA. MORTE. ERRO DE DIAGNÓSTICO. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. NECESSIDADE.1. A reparação de danos morais decorrentes de conduta omissiva praticada pelo Estado cuida-se de hipótese excepcional de responsabilidade subjetiva, fundada na teoria da faute du service, encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação de culpa na falha do serviço prestado e do nexo de causalidade entre esta e o evento lesivo. 2. Demonstrado que o erro de diagnóstico, decorrente de negligência de médico da rede pública de saúde do Distrito Federal, no atendimento de criança com meningite bacteriana, deu causa à evolução da doença, ensejando a morte da menor, deve ser reconhecida a responsabilidade civil estatal, pois comprovados a culpa do ente público e o nexo de causalidade entre o dano causado à vitima e serviço médico por ele prestado. 3. A fixação do quantum indenizatório deve ser realizada mediante prudente arbítrio do magistrado, levando-se em consideração o grau de culpa para a ocorrência do evento, a extensão do dano sofrido e as condições pessoais das partes envolvidas, havendo justificativa para a redução da verba quando não observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Recurso de apelação e remessa oficial conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 26/09/2013
Data da Publicação : 02/10/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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