TJDF APC -Apelação Cível-20100111810156APC
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO. MORTE. SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MP 340/06. 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DA LIQUIDAÇÃO. REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O valor máximo da indenização, que corresponde a 40 salários-mínimos, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74, é devido quando houver morte. 2. Por ter o óbito da vítima ocorrido em data anterior à entrada em vigor da MP 340/2006, que alterou o referido diploma legal, deve a indenização ser paga com base na redação original do art. 5º, § 1º daquela, segundo a qual se deve considerar, para tanto, o valor do salário-mínimo vigente à época da liquidação.3. O termo inicial para a atualização monetária é a data do sinistro, pois não houve pagamento parcial. Juros moratórios de 1% a.m., desde a citação.4. Honorários advocatícios mantidos em 10% da condenação, observado o disposto nas alíneas do art. 20, § 3º, do CPC.5. Apelação parcialmente provida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO. MORTE. SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MP 340/06. 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DA LIQUIDAÇÃO. REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O valor máximo da indenização, que corresponde a 40 salários-mínimos, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74, é devido quando houver morte. 2. Por ter o óbito da vítima ocorrido em data anterior à entrada em vigor da MP 340/2006, que alterou o referido diploma legal, deve a indenização ser paga com base na redação original do art. 5º, § 1º daquela, segundo a qual se deve considerar, para tanto, o valor do salário-mínimo vigente à época da liquidação.3. O termo inicial para a atualização monetária é a data do sinistro, pois não houve pagamento parcial. Juros moratórios de 1% a.m., desde a citação.4. Honorários advocatícios mantidos em 10% da condenação, observado o disposto nas alíneas do art. 20, § 3º, do CPC.5. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
28/09/2011
Data da Publicação
:
09/11/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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