TJDF APC -Apelação Cível-20100111816870APC
SEGURO-SAÚDE. INCAPAZ. MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. REEMBOLSO. SERVIÇO FORA DA REDE CREDENCIADA. TABELA DO PLANO. LIMITE.I - Nas causas em que há a presença de incapaz, é obrigatória a participação do Ministério Público. Porém, a manifestação do órgão do Ministério Público que atua perante o 2º Grau supre a participação perante o Juízo a quo. Preliminar de nulidade do processo rejeitada.II - A cláusula do contrato de seguro-saúde que prevê o reembolso limitado à tabela praticada pelo plano da CASSI, quando o segurado frui serviços prestados fora da rede credenciada, tem fundamento de validade no art. 12, inc. VI, da Lei 9.656/98.III - Apelações desprovidas.
Ementa
SEGURO-SAÚDE. INCAPAZ. MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. REEMBOLSO. SERVIÇO FORA DA REDE CREDENCIADA. TABELA DO PLANO. LIMITE.I - Nas causas em que há a presença de incapaz, é obrigatória a participação do Ministério Público. Porém, a manifestação do órgão do Ministério Público que atua perante o 2º Grau supre a participação perante o Juízo a quo. Preliminar de nulidade do processo rejeitada.II - A cláusula do contrato de seguro-saúde que prevê o reembolso limitado à tabela praticada pelo plano da CASSI, quando o segurado frui serviços prestados fora da rede credenciada, tem fundamento de validade no art. 12, inc. VI, da Lei 9.656/98.III - Apelações desprovidas.
Data do Julgamento
:
16/01/2013
Data da Publicação
:
24/01/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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