TJDF APC -Apelação Cível-20100111821658APC
DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1 - É dever dos prestadores de serviço informar adequadamente, de forma clara, o consumidor sobre as condições pactuadas, seus direitos e a forma de exercê-los, pena de reparar os danos causados pela falta de informação (CDC, arts. 6º, III, e 14).2 - A incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC (repetição em dobro do indébito) pressupõe que tenha havido o efetivo pagamento da quantia indevida. 3 - A inscrição indevida do nome em serviço de proteção ao crédito gera constrangimentos, com danos morais, que devem ser reparados.4 - Apelação provida em parte.
Ementa
DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1 - É dever dos prestadores de serviço informar adequadamente, de forma clara, o consumidor sobre as condições pactuadas, seus direitos e a forma de exercê-los, pena de reparar os danos causados pela falta de informação (CDC, arts. 6º, III, e 14).2 - A incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC (repetição em dobro do indébito) pressupõe que tenha havido o efetivo pagamento da quantia indevida. 3 - A inscrição indevida do nome em serviço de proteção ao crédito gera constrangimentos, com danos morais, que devem ser reparados.4 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
28/11/2012
Data da Publicação
:
04/12/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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