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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111824070APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. DEBILIDADE E DEFORMIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO.1.Comprovada a incapacidade permanente do autor e o nexo de causalidade entre a invalidez e o acidente de trânsito que o vitimou, é devida a indenização do seguro DPVAT, em conformidade à extensão das perdas anatômicas ou funcionais, conforme tabela de gradação do art. 3º § 1º da Lei nº6.194/74 com a redação dada pela Lei nº11.945/09, vigente à época do acidente.2. Ocorrendo o correto pagamento da indenização securitária na via administrativa, impõe-se a improcedência do pedido formulado nesta ação.3.Recurso provido.

Data do Julgamento : 14/11/2012
Data da Publicação : 25/11/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES