TJDF APC -Apelação Cível-20100111830769APC
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PRELIMINAR - INTERESSE DE AGIR - ACOLHIMENTO - EXAME PSICOTÉCNICO - CANDIDATO NÃO RECOMENDADO - CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE AVALIAÇÃO - ANULAÇÃO - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSICOTÉCNICO - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Vindo o impetrante ao Poder Judiciário para ver declarada a nulidade do exame psicotécnico a que se submeteu, sob o entendimento de que houve irregularidades na sua aplicação, possui interesse em ver declarada a nulidade desse exame e, consequentemente, interesse de agir. Apesar de já haver sido publicado o resultado final dos candidatos admitidos ao Curso de Formação de Soldado Policial Militar do Distrito Federal, nada impede que, obtendo provimento favorável, o recorrente seja matriculado em um próximo curso de formação. 2. Não obstante a previsão legal para a realização de avaliação psicológica dos candidatos ao concurso público para a graduação de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, o exame deve se pautar em critérios objetivos, inclusive no tocante ao resultado, proporcionando efetivamente ao candidato informações necessárias e suficientes à interposição de recurso administrativo.3. Não deve o candidato ser submetido a novo exame psicotécnico, pois isso causaria um tumulto no concurso, já que seria elaborada uma nova prova diferente da já aplicada aos demais candidatos. 4. Preliminar acolhida. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e conceder a segurança vindicada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PRELIMINAR - INTERESSE DE AGIR - ACOLHIMENTO - EXAME PSICOTÉCNICO - CANDIDATO NÃO RECOMENDADO - CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE AVALIAÇÃO - ANULAÇÃO - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSICOTÉCNICO - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Vindo o impetrante ao Poder Judiciário para ver declarada a nulidade do exame psicotécnico a que se submeteu, sob o entendimento de que houve irregularidades na sua aplicação, possui interesse em ver declarada a nulidade desse exame e, consequentemente, interesse de agir. Apesar de já haver sido publicado o resultado final dos candidatos admitidos ao Curso de Formação de Soldado Policial Militar do Distrito Federal, nada impede que, obtendo provimento favorável, o recorrente seja matriculado em um próximo curso de formação. 2. Não obstante a previsão legal para a realização de avaliação psicológica dos candidatos ao concurso público para a graduação de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, o exame deve se pautar em critérios objetivos, inclusive no tocante ao resultado, proporcionando efetivamente ao candidato informações necessárias e suficientes à interposição de recurso administrativo.3. Não deve o candidato ser submetido a novo exame psicotécnico, pois isso causaria um tumulto no concurso, já que seria elaborada uma nova prova diferente da já aplicada aos demais candidatos. 4. Preliminar acolhida. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e conceder a segurança vindicada.
Data do Julgamento
:
13/10/2011
Data da Publicação
:
17/10/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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