TJDF APC -Apelação Cível-20100111865689APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. LAUDO IML. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. LEI Nº6.194/74. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.1.O termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº278/STJ), o que se verifica pelo laudo oficial do IML.2.Comprovada a incapacidade permanente do autor e o nexo de causalidade entre a invalidez e o acidente de trânsito que o vitimou, é devida a indenização do seguro DPVAT.3.O valor da indenização corresponderá a 40 salários mínimos vigentes à época do infortúnio, se o acidente ocorreu na vigência da Lei nº6.194/74, com a sua redação original.4.Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. LAUDO IML. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. LEI Nº6.194/74. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.1.O termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº278/STJ), o que se verifica pelo laudo oficial do IML.2.Comprovada a incapacidade permanente do autor e o nexo de causalidade entre a invalidez e o acidente de trânsito que o vitimou, é devida a indenização do seguro DPVAT.3.O valor da indenização corresponderá a 40 salários mínimos vigentes à época do infortúnio, se o acidente ocorreu na vigência da Lei nº6.194/74, com a sua redação original.4.Recurso provido.
Data do Julgamento
:
29/10/2012
Data da Publicação
:
20/11/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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