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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111872825APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. INDENIZAÇÃO. PROGRAMA DE RÁDIO. DANOS À IMAGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. LIBERDADE DE IMPRENSA. INTERESSE PÚBLICO. A indenização por danos morais somente se impõe quando o direito à informação transborda dolosamente os limites impostos no art. 5.º, inciso V, da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem.Ausente o animus injuriandi e verificando que não foram ultrapassados os limites do direito à liberdade de imprensa, improsperável a pretensão reparatória, porquanto a simples divulgação da ocorrência de crime com autuação em flagrante, sem qualquer abuso ou má-fé, se mostra como exercício regular de direito constitucionalmente tutelado.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 06/05/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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