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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111918265APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA CÁLCULO DO VALOR DEVIDO (RECEITA BRUTA - PARÂMETRO FÍSICO). ENQUADRAMENTO DO USUÁRIO EM ESPÉCIE INCOMPATÍVEL COM O PARÂMETRO APLICADO. ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE POR ATO UNILATERAL DO ECAD - AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA. 1. Em face da natureza privada dos direitos autorais, os valores cobrados são aqueles fixados pelo Escritório Central de Arrecadação, observados, contudo, os parâmetros adotados na tabela de preços da própria instituição. 2. A alteração de cadastro do usuário pelo ECAD para enquadrá-lo em espécie diversa daquela que foi originariamente classificado, no qual sequer consta assinatura do representante legal do estabelecimento, configura documento unilateral, destituído de presunção absoluta de veracidade, pois ainda que subscrito pelos prepostos do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, não gozam seus fiscais de fé publica ou poder de polícia.3. Se não restou provada a alteração da atividade do usuário, deve permanecer o critério aplicado anteriormente para cobrança dos direitos autorais. 4. Reconhecida a suficiência do depósito, acolhe-se o pleito consignatório.5. Apelação Provida. Recurso Adesivo Prejudicado.

Data do Julgamento : 18/07/2012
Data da Publicação : 24/07/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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