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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111934088APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA E JUROS DE MORA. INVIABILIDADE. TAXAS DE ANÁLISE DE CRÉDITO E DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DA DÍVIDA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. A capitalização mensal de juros é prática vedada no ordenamento jurídico, exceto nos casos expressamente previstos.3. A comissão de permanência não pode ser cumulada com outros encargos. Entendimento consolidado do egrégio STJ. 4. É indevida a cobrança das tarifas de liquidação antecipada do débito e de análise de crédito, por serem abusivas. Precedentes.5. Apelação do autor provida. Apelo do réu imrpovido.

Data do Julgamento : 18/04/2012
Data da Publicação : 04/05/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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