TJDF APC -Apelação Cível-20100111943978APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINARES. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. ILEGITIMINADA PASSIVA. NÃO CONFIRMADA. DEBILIDADE PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. A ausência de pedido administrativo não obsta o direito do autor de postular em juízo a tutela pretendida, ainda mais quando houve resistência, em sede de contestação, à pretensão deduzida na peça inicial.2. A BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS integra o sistema nacional de seguro, por isso mesmo, é parte legítima nas ações securitárias, em que se pretende o recebimento do seguro DPVAT3. Preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização securitária de DPVAT, quando demonstradas a ocorrência do acidente e da debilidade permanente sofrida pelo segurado4. A correção monetária visa tão somente recompor o valor real da moeda, haja vista que se não fosse aplicada provocaria o enriquecimento ilícito do devedor, por isso deve incidir a partir do evento danoso.4. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINARES. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. ILEGITIMINADA PASSIVA. NÃO CONFIRMADA. DEBILIDADE PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. A ausência de pedido administrativo não obsta o direito do autor de postular em juízo a tutela pretendida, ainda mais quando houve resistência, em sede de contestação, à pretensão deduzida na peça inicial.2. A BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS integra o sistema nacional de seguro, por isso mesmo, é parte legítima nas ações securitárias, em que se pretende o recebimento do seguro DPVAT3. Preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização securitária de DPVAT, quando demonstradas a ocorrência do acidente e da debilidade permanente sofrida pelo segurado4. A correção monetária visa tão somente recompor o valor real da moeda, haja vista que se não fosse aplicada provocaria o enriquecimento ilícito do devedor, por isso deve incidir a partir do evento danoso.4. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
11/07/2012
Data da Publicação
:
27/07/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Mostrar discussão