main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111943978APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINARES. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. ILEGITIMINADA PASSIVA. NÃO CONFIRMADA. DEBILIDADE PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. A ausência de pedido administrativo não obsta o direito do autor de postular em juízo a tutela pretendida, ainda mais quando houve resistência, em sede de contestação, à pretensão deduzida na peça inicial.2. A BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS integra o sistema nacional de seguro, por isso mesmo, é parte legítima nas ações securitárias, em que se pretende o recebimento do seguro DPVAT3. Preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização securitária de DPVAT, quando demonstradas a ocorrência do acidente e da debilidade permanente sofrida pelo segurado4. A correção monetária visa tão somente recompor o valor real da moeda, haja vista que se não fosse aplicada provocaria o enriquecimento ilícito do devedor, por isso deve incidir a partir do evento danoso.4. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 11/07/2012
Data da Publicação : 27/07/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Mostrar discussão