TJDF APC -Apelação Cível-20100111973948APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA. SINDICÂNCIA. INVESTIGAÇÃO. CONDUTA. PROFESSOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTES PÚBLICOS INTEGRANTES DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA. ATO PRATICADO EM SERVIÇO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REPARAÇÃO CIVIL. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO. FATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. É parte ilegítima ad causam para a ação de indenização por danos morais, o agente público, integrante de Comissão de Sindicância, que age na qualidade de servidor público e no exercício de suas funções.2. Para a pretensão de reparação de dano moral, aplica-se o prazo prescricional trienal, previsto pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil, iniciando-se a contagem do prazo na data do ato ou fato autorizador da reparação. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA. SINDICÂNCIA. INVESTIGAÇÃO. CONDUTA. PROFESSOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTES PÚBLICOS INTEGRANTES DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA. ATO PRATICADO EM SERVIÇO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REPARAÇÃO CIVIL. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO. FATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. É parte ilegítima ad causam para a ação de indenização por danos morais, o agente público, integrante de Comissão de Sindicância, que age na qualidade de servidor público e no exercício de suas funções.2. Para a pretensão de reparação de dano moral, aplica-se o prazo prescricional trienal, previsto pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil, iniciando-se a contagem do prazo na data do ato ou fato autorizador da reparação. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
05/09/2012
Data da Publicação
:
01/10/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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