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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111974782APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE. FALTA DE VAGAS. CUMPRIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA DE MÉRITO. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1.O cumprimento da obrigação imposta em decisão antecipatória de tutela não acarreta a extinção do processo, sem resolução do mérito, diante da necessidade da confirmação da medida liminar mediante a prolação de sentença.2.O direito à preservação da saúde, premissa básica da existência digna do ser humano, não pode ser interpretado como uma norma meramente programática. 3.Diante da necessidade de pessoa economicamente desamparada ser internada em UTI deve o Estado ser compelido a disponibilizar leito na rede pública, ou na sua comprovada falta, na rede particular de saúde.4.O Distrito Federal não pode se eximir do fornecimento de tratamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sob o fundamento de que não há disponibilidade orçamentária para atender a demanda, porquanto tal obrigação é derivada do dever constitucional de proteção à saúde.5.A determinação judicial de internação de paciente em UTI, fundamentada em prescrição médica, não constitui invasão de competência do Poder Executivo, na medida em que a todos é garantido o acesso ao Poder Judiciário de forma a evitar lesão ou ameaça de lesão a um direito.6.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/01/2013
Data da Publicação : 21/01/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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