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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111976216APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. DÉBITO EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS AO PATAMAR DE 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO MUTUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. LIVRE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não há abusividade na realização de desconto superior a 30% dos rendimentos do consumidor/mutuante, referente à prestação de empréstimo, quando decorrente do mero exercício de disposição contratual, haja vista ter sido livremente pactuada, com previsão de débito em conta-corrente em que o consumidor recebe seus rendimentos mensais.2 - A ciência e a liberalidade do mutuário ficam patentes quando este, após exceder o limite de sua margem consignável em folha de pagamento (30%), onde há o controle de seu órgão empregador em relação a tal limite, contrata junto à instituição financeira mútuo com débito em sua conta-corrente, sabendo de forma cabal que o somatório de todos os empréstimos que contraiu excederá o limite de sua margem consignável e, posteriormente, busca a tutela jurisdicional do Estado para que se determine a limitação, considerando o somatório de todos os empréstimos, ao percentual em referência.Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 12/09/2012
Data da Publicação : 17/09/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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