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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111979618APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. PERÍCIA. CERCAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA LEI 6.194/1974. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. 1. Afigura-se a desnecessidade de realização de perícia médica para aquilatar o grau de comprometimento fisiológico do segurado, estabelecendo como prova suficiente o laudo emitido pelo IML - Instituto Médico-Legal e os demais elementos documentais juntados aos autos. 2. O valor da indenização securitária - DPVAT, nos termos do artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, limitada à R$ 13.500,00, é vinculada aos percentuais constantes da tabela ali referida, de acordo com a gravidade, tipo e proporcionalidade das lesões suportadas.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/09/2012
Data da Publicação : 27/09/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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