TJDF APC -Apelação Cível-20100112065314APC
CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONDOMÍNIO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE DESFAZIMENTO DA AVENÇA SEM MOTIVO. REPARAÇÃO. PERDAS E DANOS. NÃO CABIMENTO. 1. Tratando-se de contrato que prevê cláusula resolutiva expressa, sem impor termo ou condição, e cláusula que prevê que a rescisão não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros, ambas devem ser interpretadas sistematicamente, de forma que não haja imposição de reparação, correspondente ao pagamento dos valores contratados até o final da avença.2. Inviável a reparação por perdas e danos, se consta no instrumento contratual possibilidade de rescisão contratual desmotivada.3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONDOMÍNIO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE DESFAZIMENTO DA AVENÇA SEM MOTIVO. REPARAÇÃO. PERDAS E DANOS. NÃO CABIMENTO. 1. Tratando-se de contrato que prevê cláusula resolutiva expressa, sem impor termo ou condição, e cláusula que prevê que a rescisão não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros, ambas devem ser interpretadas sistematicamente, de forma que não haja imposição de reparação, correspondente ao pagamento dos valores contratados até o final da avença.2. Inviável a reparação por perdas e danos, se consta no instrumento contratual possibilidade de rescisão contratual desmotivada.3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/09/2012
Data da Publicação
:
16/10/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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