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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100112084379APC

Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. EXCLUSÃO DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DESSA POSTULAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. TAXA DE CADASTRO. ABUSIVIDADE. IOF. LEGALIDADE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Não se conhece de pedido de revisão de cláusula contratual que somente foi formulado em grau recursal, diante da preclusão e da impossibilidade de se suprimir instância. 2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 3. A cobrança de taxas administrativas caracteriza verdadeiro repasse ao consumidor dos custos administrativos do fornecedor, inerentes ao contrato de financiamento, sem qualquer contraprestação em benefício do primeiro, de modo que se afigura manifestamente abusiva. 4. A incidência de IOF nas operações de crédito realizadas por instituições financeiras decorre da legislação tributária, sendo lícito o repasse desse custo ao consumidor.5. A repetição do indébito em dobro somente pode ser determinada em face da má-fé do credor, não caracterizada no caso em apreço.6. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/10/2012
Data da Publicação : 14/11/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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