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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100112092358APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.1. Não há preclusão em matéria de prova, pois que se cuida de questão de ordem pública. Assim, enquanto não sentenciado o feito, inexiste qualquer impedimento à reabertura da fase instrutória.2. Cuidando de poder-dever, cumpre ao magistrado determinar a produção da prova, mesmo de ofício, nos termos do art. 130 do CPC, não estando jungido apenas ao que foi requerido pelas partes.2. Em cobrança de seguro DPVAT, reconhecida a necessidade de ser realizada perícia para aferição do grau e extensão da debilidade ou invalidez permanente, resta configurado o cerceamento de defesa pelo indeferimento deste meio de prova.3. Recurso provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 22/01/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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