TJDF APC -Apelação Cível-20100112095446APC
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDORES COMISSIONADOS.I - É inválida a nomeação para o desempenho de cargo comissionado, sem vínculo com a Administração, que não se destine ao exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento, conforme norma constitucional, art. 37, inc. V, CF/88. II - Diante da violação à regra constitucional, impõe-se a adequação do ato ao ordenamento jurídico, em estrito controle da legalidade a que está subordinada a Administração. III - Constatada a ilegalidade quanto ao preenchimento dos cargos em comissão denominados assistente, encarregado e secretário administrativo, nas Administrações Regionais de Sobradinho II, Itapoã e Varjão.IV - Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDORES COMISSIONADOS.I - É inválida a nomeação para o desempenho de cargo comissionado, sem vínculo com a Administração, que não se destine ao exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento, conforme norma constitucional, art. 37, inc. V, CF/88. II - Diante da violação à regra constitucional, impõe-se a adequação do ato ao ordenamento jurídico, em estrito controle da legalidade a que está subordinada a Administração. III - Constatada a ilegalidade quanto ao preenchimento dos cargos em comissão denominados assistente, encarregado e secretário administrativo, nas Administrações Regionais de Sobradinho II, Itapoã e Varjão.IV - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
20/02/2013
Data da Publicação
:
05/03/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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