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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100112098278APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUIVOCA DO ESTADO DE INVALIDEZ. LAUDO MÉDICO. DESÍDIA DO SEGURADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório (Art. 206, § 3º, inciso IX), cujo termo inicial é, via de regra, a ciência inequívoca da invalidez do segurado.2. Permanecendo inerte o segurado quanto à produção de prova do seu estado de invalidez, há de ser considerada, para efeito de prescrição, a data do evento danoso.3. Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 10/07/2013
Data da Publicação : 17/07/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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