TJDF APC -Apelação Cível-20100112100464APC
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.1 - Recibo de quitação de pagamento parcial do seguro DPVAT não equivale à renúncia ao restante da indenização. Pode o segurado, posteriormente, requerer a complementação. 2 - Se grave a lesão, ainda que se trate de debilidade permanente, a indenização do seguro obrigatório é no limite máximo estabelecido pela L. 6.194/74.3 - Se o acidente ocorreu antes das alterações da L. 6.194/74, procedida pelas Leis 11.482/07 e 11.949/09, considera-se, para cálculo da indenização, o valor do salário mínimo da data do sinistro, a partir de quando haverá correção monetária da dívida.4 - Apelação do autor provida. Apelação das rés não provida.
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.1 - Recibo de quitação de pagamento parcial do seguro DPVAT não equivale à renúncia ao restante da indenização. Pode o segurado, posteriormente, requerer a complementação. 2 - Se grave a lesão, ainda que se trate de debilidade permanente, a indenização do seguro obrigatório é no limite máximo estabelecido pela L. 6.194/74.3 - Se o acidente ocorreu antes das alterações da L. 6.194/74, procedida pelas Leis 11.482/07 e 11.949/09, considera-se, para cálculo da indenização, o valor do salário mínimo da data do sinistro, a partir de quando haverá correção monetária da dívida.4 - Apelação do autor provida. Apelação das rés não provida.
Data do Julgamento
:
31/08/2011
Data da Publicação
:
08/09/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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