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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100112122213APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. MORTE DA SEGURADA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE EM DETRIMENTO DOS DEMAIS HERDEIROS. REJEIÇÃO. DATA DO SINISTRO. TEMPUS REGIT ACTUM. COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERENTE É O BENEFICIÁRIO DA INDENIZAÇÃO PLEITEADA PREVISTA NA LEI VIGENTE NA OCASIÃO DO SINISTRO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. FUNDAMENTO LEGAL ESPECIFICADO NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO. PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO ESTIPULADO NO VALOR DO DIA DA LIQUIDAÇÃO. JUROS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO LEGAL.1 - Se o sinistro ocorreu quando ainda era vigente o texto original da Lei 6.194/74, a referida normatização é a que se aplica a hipótese ante o princípio tempus regit actum. 2 - Restando comprovado por meio da anotação na certidão de óbito que a segurada deixou viúvo o autor da inicial, não há de se falar em ilegitimidade ativa, já que, nos termos da Lei aplicável, este é legalmente o beneficiário da indenização pleiteada.3 - Não há qualquer óbice em fixar a indenização securitária do seguro obrigatório - DPVAT - com base no salário mínimo, tendo em vista que o texto original da Lei nº 6.194/74, vigente na ocasião do sinistro, utiliza-o como fundamento legal específico além de determinar que a indenização deve ser paga com base no valor da época da liquidação. 4 - É entendimento já consolidado neste Egrégio Tribunal de que os juros de mora sejam no percentual de 01% (um por cento) desde a citação. Precedentes.5- Recurso conhecido mas improvido.

Data do Julgamento : 28/09/2011
Data da Publicação : 04/10/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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