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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100112126048APC

Ementa
ADMINISTRATIVO - DECRETO-LEI N.º 2.179/84 - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O CARGO DE PERITO CRIMINAL DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PERCEPÇÃO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS FIXADOS PARA A PRIMEIRA REFERÊNCIA DA CLASSE INICIAL - AVERBAÇÃO DO TEMPO DA REALIZAÇÃO DO CURSO EM FICHA FUNCIONAL PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA E VANTAGENS PESSOAIS - RECURSOS INTERPOSTOS PELO DISTRITO FEDERAL E PELA PARTE-REQUERENTE DESPROVIDOS. I - O Decreto-Lei n.º 2.179, de 04 de dezembro de 1984, em seu artigo 1.º disciplina a forma da percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos referidos cursos de formação profissional.II - Patente o direito pleiteado e reconhecido na r. sentença monocrática, ao conferir a percepção de 80% (oitenta por cento) dos vencimentos fixados para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que pertencia, ante a expressa previsão legal.

Data do Julgamento : 01/08/2012
Data da Publicação : 15/08/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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