main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100112143218APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 3º, II, DA LEI Nº 6.194/74. TABELA DO CNSP. RECURSO REPETITIVO. APLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO.1. O artigo 3º, inciso II, da Lei nº 6.194/74, com a redação dada pela Lei nº 11.482/2007) não estabelece, para hipóteses de invalidez permanente, um valor de indenização fixo, mas determina um teto que limita o valor da indenização.2. É correta a utilização de tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados para redução proporcional da indenização a ser paga por seguro DPVAT, em situações de invalidez parcial. Recurso Repetitivo. Resp 1.246.432-RS.3. O termo inicial para a incidência da correção monetária, no caso de indenização securitária, é a data do evento danoso.4. Deu-se provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão