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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100112144420APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. FINANCEIRO. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PARA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. PEDIDO CAUTELAR RECEBIDO COMO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FUNGIBILIDADE DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA. APLICAÇÃO E INTELIGÊNCIA DO ART. 273, § 7º DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. LIMITAÇÃO DE QUAISQUER DESCONTOS EM CONTA CORRENTE, A TRINTA POR CENTO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. VALORAÇÃO SOBRE O PRISMA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CORRENTISTAS. TRATAMENTO DESIGUAL A PESSOAS EM IGUAL SITUAÇÃO JURÍDICA. FOMENTO À TOMADA IRRESPONSÁVEL DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO. TOMADA DE CRÉDITO EM CURTO PRAZO TRANSFORMADA EM MÉDIO / LONGO COM A LIMITAÇÃO, MAS COM IGUAL TAXA DE JUROS. TRANSFERÊNCIA DO ÔNUS AOS DEMAIS USUÁRIOS.1. Consoante pacífico entendimento do STJ pode ser recebido pedido cautelar como se antecipação de tutela fora em consonância ao princípio da fungibilidade das medidas de urgência. Inteligência e aplicação do art. 273, § 7º do CPC. 2. Empréstimos com desconto em conta corrente, por serem débitos contraídos de forma espontânea e voluntária, não podem sofrer a limitação de 30% dos rendimentos, uma vez que não há regramento legal restringindo os descontos autorizados pelo devedor. A redução do valor das parcelas dos referidos contratos estimularia o devedor a contrair mais empréstimos, sabedor de que estaria amparado pela limitação irrestrita a 30% de seus rendimentos. (20090110910065APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 18/05/2011, DJ 26/05/2011 p. 181)3. A conduta, além de violar o princípio da obrigatoriedade dos contratos - pacta sunt servanda - implica em violação ao princípio da igualdade, ao conceder privilégios, aos Correntistas que são Servidores Públicos, em detrimento dos que não são, já que ambos são Correntistas, e, portanto, neste ponto, são iguais com relação a direitos e obrigações para com a Instituição Bancária / Financeira. Precedentes do STJ e do TJDFT.4. A limitação, além de poder fomentar a tomada irresponsável de crédito, pode se caracterizar de fraude ao sistema financeiro, com a guarida do Judiciário, ao se possibilitar que um empréstimo de curto prazo, que exceda à margem de trinta por cento, venha a se tornar um de médio / longo prazo pela limitação, mantendo, contudo, a taxa de juros de uma contratação de curto prazo, acarretando, inclusive, a transferência do ônus da Instituição Bancária / Financeira aos demais usuários, quando, para contornar os prejuízos, esta passa a aumentar as taxas de juros.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 01/02/2012
Data da Publicação : 09/02/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO