TJDF APC -Apelação Cível-20100112155802APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO VIOLAÇÃO. ARGUMENTOS DEDUZIDOS PELA PARTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. SUSPENSÃO. LEGALIDADE. PODER DE AUTOTUTELA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA. DESCONFORMIDADE DA OBRA. 1. Inexiste afronta ao princípio da identidade física do juiz quando o prolator da sentença é diferente do julgador que concedera previamente a antecipação da tutela, sem que tenha havido a realização de audiência e a colheita de prova oral.2. O juiz não está obrigado a rechaçar um por um ou todos os argumentos deduzidos pelas partes, sendo-lhe exigido apenas que indique na sentença os motivos bastantes que formaram a sua convicção, consoante preceitua o princípio do livre convencimento motivado, residente no art. 131 do Código de Processo Civil.3. A possibilidade de suspensão de alvará de construção pela autoridade que o exarou integra o poder de autotutela da Administração Pública, constituindo uma das formas de controle de seus atos quando a conduta administrativa incorre em vício de ilegalidade.4. Age de modo incoerente a parte que erige como fundamento de sua pretensão suposta transgressão ao contraditório e à ampla defesa em âmbito administrativo quando ela mesma manifesta sua concordância com os motivos do ato.5. Correta a suspensão do alvará de construção referente à obra em desconformidade com os limites traçados pela legislação urbanística, especialmente no que concerne à altura máxima da edificação, à taxa mínima de permeabilidade e à área máxima de construção.6. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO VIOLAÇÃO. ARGUMENTOS DEDUZIDOS PELA PARTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. SUSPENSÃO. LEGALIDADE. PODER DE AUTOTUTELA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA. DESCONFORMIDADE DA OBRA. 1. Inexiste afronta ao princípio da identidade física do juiz quando o prolator da sentença é diferente do julgador que concedera previamente a antecipação da tutela, sem que tenha havido a realização de audiência e a colheita de prova oral.2. O juiz não está obrigado a rechaçar um por um ou todos os argumentos deduzidos pelas partes, sendo-lhe exigido apenas que indique na sentença os motivos bastantes que formaram a sua convicção, consoante preceitua o princípio do livre convencimento motivado, residente no art. 131 do Código de Processo Civil.3. A possibilidade de suspensão de alvará de construção pela autoridade que o exarou integra o poder de autotutela da Administração Pública, constituindo uma das formas de controle de seus atos quando a conduta administrativa incorre em vício de ilegalidade.4. Age de modo incoerente a parte que erige como fundamento de sua pretensão suposta transgressão ao contraditório e à ampla defesa em âmbito administrativo quando ela mesma manifesta sua concordância com os motivos do ato.5. Correta a suspensão do alvará de construção referente à obra em desconformidade com os limites traçados pela legislação urbanística, especialmente no que concerne à altura máxima da edificação, à taxa mínima de permeabilidade e à área máxima de construção.6. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
07/08/2013
Data da Publicação
:
26/08/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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