TJDF APC -Apelação Cível-20100112163050APC
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. RESSARCIMENTO DE REMUNERAÇÃO COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS A DATA EM QUE EFETIVAMENTE DEVERIA TER TOMADO POSSE. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Consoante firme entendimento jurisprudencial deste eg. Tribunal, do c. Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, o ato administrativo que impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, ainda que considerado ilegal e posteriormente reformado por decisão judicial, não gera direito à indenização por perdas e danos ou ao recebimento de vencimentos retroativos. 2. Tratando-se de causa em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma preconizada no § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo artigo, sem, contudo, limitar sua fixação aos parâmetros deste.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. RESSARCIMENTO DE REMUNERAÇÃO COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS A DATA EM QUE EFETIVAMENTE DEVERIA TER TOMADO POSSE. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Consoante firme entendimento jurisprudencial deste eg. Tribunal, do c. Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, o ato administrativo que impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, ainda que considerado ilegal e posteriormente reformado por decisão judicial, não gera direito à indenização por perdas e danos ou ao recebimento de vencimentos retroativos. 2. Tratando-se de causa em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma preconizada no § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo artigo, sem, contudo, limitar sua fixação aos parâmetros deste.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/12/2012
Data da Publicação
:
09/01/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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