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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100112166638APC

Ementa
DECLARATÓRIA. PROPRIEDADE DO VEÍCULO. TRADIÇÃO DO BEM MÓVEL. PROCURAÇÃO COM CLÁUSULA IN REM SUAM. LEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. GRAVAME INDEVIDO. DANOS MORAIS. AUSENTE VIOLAÇÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A propriedade do veículo, como bem móvel, presume-se com a simples tradição. II - A procuração outorgada em caráter irrevogável e irretratável, sem prestação de contas, não confere autorização para representação, consubstanciando-se em verdadeiro negócio jurídico em que há transferência de direitos a título oneroso ou gratuito, agindo o outorgado em nome e interesse próprios.III - Não comprovada a transferência da propriedade do veículo a terceiro que o ofertou em garantia ao firmar contrato de financiamento com a apelada-ré, é indevido o gravame de alienação fiduciária inserido no documento do automóvel em decorrência desse negócio jurídico.IV - Os transtornos e aborrecimentos decorrentes da inserção de gravame indevido não violam direitos de personalidade e, por isso, não configuram dano moral.V - A sucumbência foi proporcional e recíproca; portanto, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu Patrono e com metade das custas processuais, art. 21, caput, do CPC.VI - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 08/05/2013
Data da Publicação : 21/05/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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