TJDF APC -Apelação Cível-20100112169638APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS HONORÁRIAS PELA SEGUNDA RÉ, ORIENTADA PELO TERCEIRO RÉU. ATOS DOS PREPOSTOS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE NÃO SÃO HÁBEIS A OFENDER OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA AUTORA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS À INDENIZAÇÃO.1 - Somente é cabível a condenação em danos morais quando violadas a honra, a intimidade, a vida privada ou a imagem da pessoa, o que não ocorre no caso em que o ato não se configura como ilícito, eis que os prepostos do banco agiram conforme determinado pela segunda ré, representante legal de quem deveria arcar com as verbas honorárias supostamente devidas.2 - Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS HONORÁRIAS PELA SEGUNDA RÉ, ORIENTADA PELO TERCEIRO RÉU. ATOS DOS PREPOSTOS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE NÃO SÃO HÁBEIS A OFENDER OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA AUTORA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS À INDENIZAÇÃO.1 - Somente é cabível a condenação em danos morais quando violadas a honra, a intimidade, a vida privada ou a imagem da pessoa, o que não ocorre no caso em que o ato não se configura como ilícito, eis que os prepostos do banco agiram conforme determinado pela segunda ré, representante legal de quem deveria arcar com as verbas honorárias supostamente devidas.2 - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Data da Publicação
:
29/08/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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