TJDF APC -Apelação Cível-20100112177223APC
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÚSICO. VIOLÃO POPULAR. PROVA PRÁTICO-ORAL. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA.1. A jurisprudência firmou-se no sentido de que, em regra, o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora de concurso público ou mesmo imiscuir-se nos critérios de correção de provas e atribuição de notas, visto que o controle jurisdicional restringe-se à legalidade do concurso. Permite-se, apenas, examinar a observância dos elementos objetivos contemplados no edital e na lei que regem o certame.2. Sob o prisma da legalidade, constata-se que a performance esperada do candidato, determinada pelo Edital que regeu o concurso, condiz com os critérios objetivos estabelecidos.3. Apelo não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÚSICO. VIOLÃO POPULAR. PROVA PRÁTICO-ORAL. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA.1. A jurisprudência firmou-se no sentido de que, em regra, o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora de concurso público ou mesmo imiscuir-se nos critérios de correção de provas e atribuição de notas, visto que o controle jurisdicional restringe-se à legalidade do concurso. Permite-se, apenas, examinar a observância dos elementos objetivos contemplados no edital e na lei que regem o certame.2. Sob o prisma da legalidade, constata-se que a performance esperada do candidato, determinada pelo Edital que regeu o concurso, condiz com os critérios objetivos estabelecidos.3. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
08/08/2012
Data da Publicação
:
28/08/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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