TJDF APC -Apelação Cível-20100112177369APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. VALIDADE. MULTA ESTABELECIDA NO ART. 475-J, DO CPC. PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. INCIDÊNCIA.1. É válida a intimação feita em nome de qualquer um dos advogados constituídos nos autos, quando não houver requerimento prévio e expresso para a realização de publicações, de forma exclusiva, em nome de determinado causídico. Precedentes jurisprudenciais.2. Tendo transcorrido o prazo previsto no art. 475-J, do CPC, sem a sua manifestação, correta a aplicação da multa de dez por cento (10%), disposta no referido dispositivo legal.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. VALIDADE. MULTA ESTABELECIDA NO ART. 475-J, DO CPC. PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. INCIDÊNCIA.1. É válida a intimação feita em nome de qualquer um dos advogados constituídos nos autos, quando não houver requerimento prévio e expresso para a realização de publicações, de forma exclusiva, em nome de determinado causídico. Precedentes jurisprudenciais.2. Tendo transcorrido o prazo previsto no art. 475-J, do CPC, sem a sua manifestação, correta a aplicação da multa de dez por cento (10%), disposta no referido dispositivo legal.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
26/02/2014
Data da Publicação
:
11/03/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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