TJDF APC -Apelação Cível-20100112199987APC
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE PARCIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DEFORMIDADE PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.1. Aplicados os efeitos da revelia em razão da ausência de oferta de contestação dentro do prazo legal, e observado que houve regular citação, não prospera alegação de cerceamento de defesa.2. Não cabe estabelecer qualquer distinção entre invalidez e debilidade para fins de recebimento do seguro DPVAT, tendo em vista que o legislador não fez tal diferenciação e o objetivo da Lei é exatamente amparar as vítimas de acidentes automobilísticos pelos danos pessoais sofridos, sendo a invalidez laboral tratada em instrumento legal próprio.3. Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve obedecer à proporcionalidade das lesões experimentadas pela vítima. Precedentes do STJ.4. É legal a adoção subsidiária da tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente, elaborada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, de acordo com a Circular nº. 29, de 20/12/91, pois se trata de instrumento apto a regular, dentro dos limites traçados pela lei, os valores a serem pagos para as diferentes espécies de sinistros.5. Se a lesão do autor não consta da referida tabela, a indenização deve ser estabelecida de acordo com a diminuição permanente da capacidade física do autor (§2º, art. 5º da Circular nº. 29 de 20/12/91).6. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE PARCIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DEFORMIDADE PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.1. Aplicados os efeitos da revelia em razão da ausência de oferta de contestação dentro do prazo legal, e observado que houve regular citação, não prospera alegação de cerceamento de defesa.2. Não cabe estabelecer qualquer distinção entre invalidez e debilidade para fins de recebimento do seguro DPVAT, tendo em vista que o legislador não fez tal diferenciação e o objetivo da Lei é exatamente amparar as vítimas de acidentes automobilísticos pelos danos pessoais sofridos, sendo a invalidez laboral tratada em instrumento legal próprio.3. Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve obedecer à proporcionalidade das lesões experimentadas pela vítima. Precedentes do STJ.4. É legal a adoção subsidiária da tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente, elaborada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, de acordo com a Circular nº. 29, de 20/12/91, pois se trata de instrumento apto a regular, dentro dos limites traçados pela lei, os valores a serem pagos para as diferentes espécies de sinistros.5. Se a lesão do autor não consta da referida tabela, a indenização deve ser estabelecida de acordo com a diminuição permanente da capacidade física do autor (§2º, art. 5º da Circular nº. 29 de 20/12/91).6. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Data do Julgamento
:
07/03/2012
Data da Publicação
:
30/03/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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