TJDF APC -Apelação Cível-20100112212847APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA.I. Sem a intimação pessoal do demandante e de seu advogado, exigidas incondicionalmente pelo direito vigente para a configuração do abandono da causa, desveste-se de legitimidade a extinção do processo por inatividade a ele imputável.II. A extinção do processo por abandono representa consectário do desinteresse inequívoco da própria parte, e não apenas punição à desídia de seu advogado, daí por que a intimação pessoal não pode ser negligenciada como requisito de validade da extinção do feito.III. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA.I. Sem a intimação pessoal do demandante e de seu advogado, exigidas incondicionalmente pelo direito vigente para a configuração do abandono da causa, desveste-se de legitimidade a extinção do processo por inatividade a ele imputável.II. A extinção do processo por abandono representa consectário do desinteresse inequívoco da própria parte, e não apenas punição à desídia de seu advogado, daí por que a intimação pessoal não pode ser negligenciada como requisito de validade da extinção do feito.III. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/05/2014
Data da Publicação
:
18/08/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Mostrar discussão