TJDF APC -Apelação Cível-20100112217282APC
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - O provimento jurisdicional, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, não está condicionado ao exaurimento da instância administrativa.2 - O art. 206, § 3º, IX, do CC, dispõe que prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso do seguro de responsabilidade civil obrigatório.3 - Se ocorreu debilidade permanente de membro superior em 30%, a indenização do seguro obrigatório é de 30% do limite máximo de 40 salários mínimos em vigor à época do fato, conforme previsto na L. 6.194/74.4 - A correção monetária incide a partir do efetivo prejuízo, eis que essa visa corrigir ou recompor o valor devido, corroído pela inflação. 5 - Apelação provida em parte.
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - O provimento jurisdicional, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, não está condicionado ao exaurimento da instância administrativa.2 - O art. 206, § 3º, IX, do CC, dispõe que prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso do seguro de responsabilidade civil obrigatório.3 - Se ocorreu debilidade permanente de membro superior em 30%, a indenização do seguro obrigatório é de 30% do limite máximo de 40 salários mínimos em vigor à época do fato, conforme previsto na L. 6.194/74.4 - A correção monetária incide a partir do efetivo prejuízo, eis que essa visa corrigir ou recompor o valor devido, corroído pela inflação. 5 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
30/01/2013
Data da Publicação
:
05/02/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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