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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100112235994APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO. ÔNUS DA PROVA. RESCISÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. 1. Nos termos do art. 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil, incumbe ao Autor a prova do fato constitutivo do seu direito e ao Réu a prova de existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.2. De acordo com o art. 13, inciso II, da Lei nº. 9.656/98, necessária se faz a notificação prévia para rescisão unilateral da prestação de serviços médicos.3. O mero dissabor, aborrecimento, irritação ou sensibilidade exacerbada, estão fora da órbita dos danos morais, não ensejando, assim, direito à indenização.4. Recursos improvidos.

Data do Julgamento : 29/08/2012
Data da Publicação : 18/09/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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