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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100112262329APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. RESULTADO FINAL HOMOLOGADO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRENCIA. SENTENÇA CASSADA. REPROVAÇÃO. PROVA ORAL. EXIGÊNCIA, EDITAL. REQUISITO. PODER DISCRICIONÁRIO. 1.Não há a perda do interesse de agir quando sobrevém a homologação do resultado final do concurso, cuja fase é inquinada de ilegal, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.2. Os critérios de correção e avaliação de exames em concursos públicos estão afetos à discricionariedade da banca examinadora que não pode ser substituída pelo Poder Judiciário, a quem cabe apenas o controle da legalidade do ato.3.Sentença cassada. Examinado o mérito da demanda (art.515, § 3º, do Código de Processo Civil), julgado improcedente o pedido da inicial.

Data do Julgamento : 28/05/2014
Data da Publicação : 24/07/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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