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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100112265048APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO DE CARTÃO DENTRO DE AGÊNCIA BANCÁRIA - NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE CAUTELA - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR - CONFIGURAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Ao consumidor cabe adotar as cautelas mínimas necessárias para impedir que terceiros mal intencionados se utilizassem de seus dados bancários pessoais, não podendo a instituição financeira ser responsabilizada pelos prejuízos advindos do descuido do consumidor no manuseio de sua senha.2) - Restando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor, nos moldes do art. 14, §3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, não há que se falar em reparação civil por suposto dano por ele sofrido.3) - Cabe ao autor, nos precisos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, o ônus de fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito, não podendo ser o requerido condenado ao ressarcimento dos danos materiais que não ficarem cabalmente comprovados no curso da instrução processual.4) - Descabe a condenação a reparar dano moral, por indevida negativação, quando não se tem prova de que ela tenha ocorrido.5) - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/05/2013
Data da Publicação : 14/05/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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