TJDF APC -Apelação Cível-20100112271472APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. INSUFICIÊNCIA OU AUSÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. A falta de boletim de ocorrência não é causa para extinguir o processo sem julgamento do mérito, se o autor pretende provar o acidente e o dano por outros meios. Inteligência do art. 5º da Lei 6.194/75 que, dispondo sobre o DPVAT, não exige sua comprovação exclusivamente por meio do referido documento. 2. A análise quanto à suficiência ou não das provas colacionadas aos autos deve ser efetivada mediante juízo de mérito, após o processamento do feito sob o crivo do contraditório. Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. INSUFICIÊNCIA OU AUSÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. A falta de boletim de ocorrência não é causa para extinguir o processo sem julgamento do mérito, se o autor pretende provar o acidente e o dano por outros meios. Inteligência do art. 5º da Lei 6.194/75 que, dispondo sobre o DPVAT, não exige sua comprovação exclusivamente por meio do referido documento. 2. A análise quanto à suficiência ou não das provas colacionadas aos autos deve ser efetivada mediante juízo de mérito, após o processamento do feito sob o crivo do contraditório. Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/11/2011
Data da Publicação
:
12/12/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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