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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100112271472APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. INSUFICIÊNCIA OU AUSÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. A falta de boletim de ocorrência não é causa para extinguir o processo sem julgamento do mérito, se o autor pretende provar o acidente e o dano por outros meios. Inteligência do art. 5º da Lei 6.194/75 que, dispondo sobre o DPVAT, não exige sua comprovação exclusivamente por meio do referido documento. 2. A análise quanto à suficiência ou não das provas colacionadas aos autos deve ser efetivada mediante juízo de mérito, após o processamento do feito sob o crivo do contraditório. Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/11/2011
Data da Publicação : 12/12/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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